quarta-feira, 3 de agosto de 2011

STF derruba a obrigatoriedade de registro na OMB para os músicos

Os músicos brasileiros poderão exercer a profissão sem ter a necessidade de um registro ou licença da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), decidiu por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (1). Foi tomado por base um dispositivo da Constituição Federal que garante a liberdade de expressão.
"Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado", justificou a ministra Ellen Gracie, relatora do processo no STF. "A música é uma arte, é algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música ou não se tem".
Em 2009, o STF já havia quebrado a obrigatoriedade do diploma para a prática do jornalismo – caso este citado no julgamento relacionado ao registro para os músicos.
"A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas", argumentou o ministro Marco Aurélio.
O também ministro Ayres Britto defendeu a liberdade artística dizendo que "no caso da música, sem dúvida, estamos diante de arte pura, talvez da mais sublime de todas as artes".
Fonte :revista guitar player

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